BR 116, Km 03. Jardim América - Mafra/SC • (47) 3642-4264

ESTATUTO

 

ESTATUTO SOCIAL DA

ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA

NOVO AMANHECER – ATENA

Adaptado a Lei 13.019/2014

 

 

 

 

 

 

 

INDICE

 

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.. 4

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO.. 5

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO.. 6

ARTIGO 4º - DA ASSEMBLEIA GERAL.. 6

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS. 8

ARTIGO 6º - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO.. 8

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS. 9

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS. 9

ARTIGO 9º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO.. 9

ARTIGO 10º - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO.. 10

ARTIGO 11º - DA APLICAÇÃO DAS PENAS. 11

ARTIGO 12º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO.. 11

ARTIGO 13º - DA DIRETORIA EXECUTIVA.. 11

ARTIGO 14º - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA.. 11

ARTIGO 15º - COMPETE AO PRESIDENTE.. 12

ARTIGO 16º - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO.. 13

ARTIGO 17º - COMPETE AO 1º TESOUREIRO.. 13

ARTIGO 18º - COMPETE AO DIRETOR JURIDICO............................................13

ARTIGO 19º - DO CONSELHO FISCAL.. 14

ARTIGO 20º - DO MANDATO.. 15

ARTIGO 21º - DA PERDA DO MANDATO.. 15

ARTIGO 22º - DA RENÚNCIA.. 16

ARTIGO 23º - DA REMUNERAÇÃO.. 17

ARTIGO 24º - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS. 17

ARTIGO 25º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL.. 17

ARTIGO 26º - DA VENDA.. 17

ARTIGO 27º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA.. 18

ARTIGO 28º - DA DISSOLUÇÃO.. 18

ARTIGO 29º - DO EXERCÍCIO SOCIAL.. 18

ARTIGO 30º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18

ARTIGO 31º - DAS OMISSÕES. 19

 

 

 

 

 

                                                                                            

ESTATUTO SOCIAL da Associação Terapêutica Novo Amanhecer - ATENA

 

 

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.

 

 

A COMUNIDADE TERAPÊUTICA, neste estatuto designada, simplesmente, como Associação Terapêutica Novo Amanhecer - ATENA, fundada em data de 06 dezembro de 2002, com sede e foro nesta cidade de Mafra/SC, com sede MATRIZ – SETOR ADMINISTRATIVO e CAT – CENTRO DE ACOLHIMENTO E TRIAGEM(sede urbana) em BR 116 Km 03 Bairro Jardim América, CEP 89.306-250, município de Mafra, Estado de Santa Catarina, CNPJ sob nº 05.510.658/0001-67.Código e descrição da atividade principal: 87.20-4-99 – Atividade de assistência psicossocial e à saúde a portadores psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificada anteriormente. Código e descrição das atividades econômicas secundárias: 94.30-8-00 – Atividades de associações de defesa de direitos sociais; 94.93-6-00 – Atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte; 87.20-4-01 – Atividades de centro de assistência psicossocial; 87.30-1-02 – Albergues Assistenciais.FILIAL - I – UNIDADE MASCULINA (sede rural) na Estrada Geral, s/n localidade de Rio Branco II CEP 89.306-849, Mafra/SC com CNPJ sob n° 05.510.658/0002-48. Código e descrição da atividade principal: 87.20-4-99 – Atividade de assistência psicossocial e à saúde a portadores psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificada anteriormente. Código e descrição das atividades econômicas secundárias: 94.30-8-00 – Atividades de associações de defesa de direitos sociais; 94.93-6-00 – Atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte; 87.20-4-01 – Atividades de centro de assistência psicossocial;  Código e descrição da atividade principal: 87.20-4-99 – Atividade de assistência psicossocial e à saúde a portadores psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificada anteriormente. Código e descrição das atividades econômicas secundárias: 94.30-8-00 – Atividades de associações de defesa de direitos sociais; 94.93-6-00 – Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte; 87.20-4-01 – Atividades de centro de assistência psicossocial; FILIAL II REPUBLICA/CASA DE PASSAGEM (sede urbana) em BR 116 km 03 (Fundos), Bairro Jardim América, CEP 89.306-250, município de Mafra, Estado de Santa Catarina. Código e descrição da atividade principal: 87.30-1 atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares.Código e descrição das atividades econômicas secundárias: 94.30-8-00 – Atividades de associações de defesa de direitos sociais; 94.93-6-00 – Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte; 87.20-4-01 – Atividades de centro de assistência psicossocial;                                                                                                                

 

FILIAL III UNIDADE FEMININA (sede Rural) Estrada Salto da Água, Localidade Salto Da Água Verde, CEP 89.466-822 município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina. Código e descrição da atividade principal: 87.20-4-99 – Atividade de assistência psicossocial e à saúde a portadores psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificada anteriormente. Código e descrição das atividades econômicas secundárias: 94.30-8-00 – Atividades de associações de defesa de direitos sociais; 94.93-6-00 – Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte; 87.20-4-01 – Atividades de centro de assistência psicossocial;É uma Organização da Sociedade Civil – OSC, associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, saúde, assistencial, promocional, recreativo e educacional-cientifico, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigir, independente de classe social, nacionalidade, sexo, etnia, cor ou crença religiosa.

 

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO

 

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

 

  1. Acolhimento em Comunidade Terapêutica para pessoas com transtornos decorrentes de uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
  2. Prestação de serviço em regime de Moradia Assistida, Casa de Passagem, Residência Terapêutica e República Terapêutica, para pessoas com transtornos decorrentes de uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
  3. Execução de ações socioassistênciais, como promoção de eventos, palestras e outras atividades de capacitação técnica, promoção da saúde e prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas, para adultos, jovens, adolescentes e crianças.
  4. Promover estudos e pesquisas que houver bem realizar ou que lhe forem solicitados por terceiros, assim como fornecer à comunidade informações no desenvolvimento dos temas: promoção da saúde, prevenção e tratamento do uso indevido de substâncias psicoativas.

Parágrafo primeiro– Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste Estatuto, assim como pelo Regimento Interno, Projeto Terapêutico, Manual de rotinas e procedimentos, no caso das ações contidas nos incisos I e II.

 

Parágrafo segundo – As ações socioassistênciais contidas no inciso III deste Artigo deverão ser executadas de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças comunitárias.

 

Parágrafo terceiro – As ações socioassistênciais contidas no inciso III deste Artigo estarão voltadas à famílias e indivíduos que se encontrem em situação de risco pessoal e social, pelo e para o uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, por si mesmos ou por terceiros, assim como para todos aqueles indivíduos e grupos sociais que, de alguma forma, atuem neste sentido.

 

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

 

A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

 

ARTIGO 4º - DA ASSEMBLEIA GERALORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

 

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á em dezembro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto.

 

Serão objeto de análise pela Assembleia Ordinária:

  1. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
  2. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
  3. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Serão objeto de análise pela Assembleia Extraordinária

  1. Eleger e destituir os administradores;
  2. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 
  3. Deliberar quanto à compra e venda de bens da Associação;
  4. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
  5. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
  6. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo primeiro – As Assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo segundo – Quando a Assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

 

 

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS

 

 

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

  1. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e compareceram na Assembleia de Fundação.
  2. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações.
  3. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral.
  4. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados.

 

 

ARTIGO 6º - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

 

 

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, etnia, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o  interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

  1. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
  2. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
  3. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  4. Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

 

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

 

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  3. Zelar pelo bom nome da Associação;
  4. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
  5. Comparecer por ocasião das eleições;
  6. Votar por ocasião das eleições; 
  7. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.

Parágrafo único –É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

 

 

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

 

 

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, na forma prevista neste estatuto;
  2. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
  3. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria.

 

 

ARTIGO 9º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

 

 

É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

 

 

ARTIGO 10º - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

 

 

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

  1. Violação do estatuto social;
  2. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
  3. Atividades contrárias às decisões das Assembleias gerais;
  4. Desvio dos bons costumes;
  5. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
  6. Faltade pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo primeiro– Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral

Parágrafo quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo quinto– O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

 

 

 

ARTIGO 11º - DA APLICAÇÃO DAS PENAS

 

 

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

  1. Advertência por escrito;
  2. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
  3. Eliminação do quadro social.

 

 

ARTIGO 12º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

 

 

São órgãos da Associação:

  1. Diretoria Executiva;
  2. Conselho Fiscal.  

 

 

ARTIGO 13º - DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

 

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 07 (sete) membros, os quais ocuparão os cargos de:  Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiro e Diretor Jurídico. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

 

 

ARTIGO 14º - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

 

 

  1. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
  2. Representar e defender os interesses de seus associados;
  3. Elaborar o orçamento anual;
  4. Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
  5. Admitir pedido inscrição de associados;
  6. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo único– As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

 

 

ARTIGO 15º - COMPETE AO PRESIDENTE

 

 

  1. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  4. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  5. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
  6. Contratar funcionários, gestor, Responsáveis Técnicos ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los, mediante ciência da diretoria executiva.
  1. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  

Parágrafo único –Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

 

ARTIGO 16º - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO          

 

 

  1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
  2. Redigir a correspondência da Associação; 
  3. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
  4. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
  5. Delegar funções e ações administrativas para a secretária executiva mediante ciência da diretoria;

Parágrafo único –Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

 

ARTIGO 17º - COMPETE AO 1º TESOUREIRO

 

 

  1. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
  2. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  3. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  4. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade, garantindo que entidade siga os Princípios fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  1. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
  2. Delegar funções para a gestão administrativa mediante ciência da diretoria executiva;

Parágrafo único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

 

 ARTIGO 18º - COMPETE AO DIRETOR JURÍDICO

 

 

I.       Assessorar juridicamente à presidência em reuniões internas e externas e aos demais diretores, quando determinado pela presidência.

 

II.     Participar na elaboração ou análise de todos os contratos ou convênios que a Associação tenha participação direta ou indireta.

 

III.    Apresentar parecer técnica para a contratação, onerosa ou não, de funcionários, estagiários, colaboradores e demais profissionais, a fim de atenderem aos interesses da Associação.

 

IV.    Apresentar estudo ou parecer, quando solicitado pela presidência, que envolva interesse da Associação.

 

  1. Representar a Associação, administrativamente, em qualquer repartição pública, quando solicitado pela Presidência e juridicamente, em qualquer tribunal.

 

 

ARTIGO 19º - DO CONSELHO FISCAL

 

 

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;

  1. Examinar os livros de escrituração da Associação;
  2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;

 

 

 

 

 

 

  1. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
  2. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  3. ConvocarExtraordinariamente a Assembleia Geral.

 

Parágrafo único– O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

 

 

 

ARTIGO 20º - DO MANDATO

 

As eleições para a Diretoria Executiva realizar-se-ão no mês de dezembro, conjuntamente, de 03 (três) em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.

 Para fins de transição a posse da diretoria e início da gestão será sempre no dia primeiro de fevereiro.

 Parágrafo único. A primeira eleição após o registro deste Estatuto realizar-se-á no mês de dezembro de dois mil e vinte.

 

 

ARTIGO 21º - DA PERDA DO MANDATO

 

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

 

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. Grave violação deste estatuto;
  3. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

 

 

 

 

 

  1. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
  2. Conduta duvidosa.

Parágrafo primeiro– Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

 

Parágrafo segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.

 

ARTIGO 22º - DA RENÚNCIA

 

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, o cargo será preenchido pelos suplentes.

 

Parágrafo primeiro– O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;

 

Parágrafo segundo– Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARTIGO 23º - DA REMUNERAÇÃO

 

Os membros da Diretoria Executiva não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação no cumprimento dos seus cargos como diretores da mesma.

 

 

ARTIGO 24º - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

 

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

 

ARTIGO 25º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

 

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

 

  1. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
  2. Termos de Colaboração e de Fomento com esferas do poder público;
  3. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da associação;
  4. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

Parágrafo único – Os itens I e II se referem especificamente aos recursos de manutenção da Associação.

ARTIGO 26º - DA VENDA

 

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARTIGO 27º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

 

O presente estatuto social poderá ser reformadono tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

 

 

ARTIGO 28º - DA DISSOLUÇÃO

 

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

 

Parágrafo único– Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade de saúde ou assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes, e que atue de acordo com a Lei 13.019/2014 e suas alterações.

 

ARTIGO 29º - DO EXERCÍCIO SOCIAL

 

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

 

ARTIGO 30º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARTIGO 31º - DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mafra SC, 08 de outubro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

Carlos Alberto Menze

Presidente

 

Advogado